As denúncias de assédio envolvendo Marcius Melhem voltam à tona quase na mesma semana em que acaba o prazo para as empresas se adequarem à Lei 14.457/22, conhecida como Programa Emprega + Mulheres. Mas o que uma coisa tem a ver com a outra?
Aprovada em setembro de 2022, a lei visa a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho formal e inclui o combate ao assédio sexual como requisito obrigatório. As empresas devem:
- Incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
- Fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
- Realizar, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação, de orientação e de sensibilização.
Ao analisar os requisitos que dizem respeito ao combate ao assédio sexual, é possível perceber como as consequências desse caso seriam diferentes, se essas exigências tivessem sendo cumpridas e percebemos o quanto assediadores ainda passam (quase) ilesos na responsabilização por condutas impróprias e criminosas.
Somente após dois anos da denúncia feita pela Dani Calabresa – que hoje é corroborada por mais dez pessoas em processo judicial, e que deram recentemente uma entrevista ao Metrópoles – é que a Rede Globo afirma que “não comenta casos levados ao seu Compliance e aproveita para reiterar que a empresa mantém um Código de Ética em linha com as melhores práticas atualmente adotadas, que proíbe terminantemente o assédio e deve ser cumprido por todos os colaboradores, em todas as áreas da empresa – e em nenhuma delas é tolerada qualquer forma de assédio”, em nota enviada à imprensa.
Enquanto isso, as vítimas seguem sendo descredibilizadas no seu trabalho, tendo sua sanidade mental questionada e sofrendo retaliações. Num dos piores cenários que poderíamos imaginar, hoje Dani Calabresa está sendo processada por danos morais por Marcius Melhem, que afirma ter passado dos limites, mas que nunca praticou assédio.
E é por consequência de condutas como essas que nossa pesquisa, realizada em parceria com o Linkedin, comprova que 1 em cada 6 vítimas pede demissão do trabalho e somente 5% das vítimas recorrem à área de RH. Além de sofrer assédio, as mulheres ainda perdem o emprego.
Numa era em que 69% da população brasileira compra ou boicota uma marca com base no posicionamento dela em relação a questões sociais ou políticas, de acordo com o Relatório Edelman Earned Brand 2018, não são só as multas que devem preocupar as empresas. As marcas perdem talentos femininos e ainda ficam sujeitas a perderem clientes. É preciso intencionalidade para construir as mudanças que precisamos e o combate ao assédio deve ser inegociável.
Referências: